Contribuintes podem regularizar dívidas ...

Contribuintes podem regularizar dívidas ...

Contribuintes podem regularizar dívidas tributárias mediante pagamento espontâneo, independentemente da fase em que se encontra o processo, até 31 de Dezembro de 2023.

Com previsão no Código Geral Tributário, alterado pela Lei n.º 21/20, de 9 de Julho, a Administração Geral Tributária leva a cabo uma iniciativa de divulgação do expediente que permite aos contribuintes regularizarem as suas dívidas tributárias.

A acção prevê o benefício de redução de 50% da multa e 30% dos juros compensatórios, desde que manifestem voluntariamente a pretensão junto dos Serviços da Administração Tributária e paguem o valor integral do imposto no prazo de 15 dias, após emissão da Nota de Liquidação.

Os contribuintes que tenham incorrido no cometimento de crime tributário com processo instaurado e os que pretendam pagar a dívida em prestações não beneficiam da redução dos acréscimos legais.