Contribuintes podem regularizar dívidas tributárias mediante pagamento espontâneo, independentemente da fase em que se encontra o processo, até 31 de Dezembro de 2023.
Com previsão no Código Geral Tributário, alterado pela Lei n.º 21/20, de 9 de Julho, a Administração Geral Tributária leva a cabo uma iniciativa de divulgação do expediente que permite aos contribuintes regularizarem as suas dívidas tributárias.
A acção prevê o benefício de redução de 50% da multa e 30% dos juros compensatórios, desde que manifestem voluntariamente a pretensão junto dos Serviços da Administração Tributária e paguem o valor integral do imposto no prazo de 15 dias, após emissão da Nota de Liquidação.
Os contribuintes que tenham incorrido no cometimento de crime tributário com processo instaurado e os que pretendam pagar a dívida em prestações não beneficiam da redução dos acréscimos legais.
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