Liquidação e Pagamento do Imposto Indust...

Liquidação e Pagamento do Imposto Indust...

A Administração Geral Tributária (AGT) vem, por este meio, informar aos contribuintes sujeitos ao Imposto Industrial (II), que devem proceder à liquidação e pagamento definitivo do Imposto Industrial relativo ao Exercício Fiscal de 2020, até ao último dia útil do mês de Abril de 2021, para os contribuintes do Regime Simplificado, e até ao último dia útil do mês de Maio de 2021, para os contribuintes do Regime Geral, de acordo com o estabelecido pelo Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.

A determinação da matéria colectável e liquidação do imposto deverá ser feita nos termos do Código do Imposto Industrial, considerando-se para o efeito as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.

Neste sentido, à matéria colectável determinada nos termos acima estabelecidos deve ser aplicada a taxa de:

·         25%, para a generalidade dos contribuintes do Regime Geral e Simplificado;

·         10% para os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente de explorações agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas, excepto a exploração de madeira;

·         35%, para os rendimentos provenientes de actividades do sector bancário e de seguros, operadoras de telecomunicações e de empresas petrolíferas angolanas.

 

Os contribuintes que no exercício fiscal de 2019 tiveram um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a Kz. 50 000 000,00 (cinquenta milhões de Kwanzas) e que não estavam abrangidos pelo Regime de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, podem cumprir com as suas obrigações tributárias relativas ao exercício fiscal de 2020 nos termos do Regime Simplificado do Imposto Industrial.

 Por sua vez, os contribuintes não enquadrados na situação descrita no ponto anterior devem cumprir com as suas obrigações tributárias nos termos do Regime Geral do Imposto Industrial.

O custo do Imposto Predial não concorre para a determinação da matéria colectável do Imposto Industrial referente ao exercício fiscal de 2020.

As variações cambiais favoráveis e desfavoráveis não realizadas não devem ser consideradas para o apuramento do lucro tributável.

Tendo em conta que, por consequência das medidas de prevenção e combate à COVID - 19, o número de pessoas no interior das Repartições e Postos Fiscais é limitado, recomenda-se o uso do Portal do Contribuinte, acedendo ao endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.

Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico agt.callcenter@minfin.gov.ao.

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 16 de Abril de 2021.