Liquidação e Pagamento do Imposto Indust...
A Administração Geral Tributária (AGT) vem,
por este meio, informar aos contribuintes sujeitos ao Imposto Industrial (II),
que devem proceder à liquidação e pagamento definitivo do Imposto Industrial
relativo ao Exercício Fiscal de 2020, até ao último dia útil do mês de Abril de
2021, para os contribuintes do Regime Simplificado, e até ao último dia útil do
mês de Maio de 2021, para os contribuintes do Regime Geral, de acordo com o
estabelecido pelo Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de
22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de
Julho.
A determinação da matéria colectável e liquidação do imposto deverá ser feita nos termos do Código do Imposto Industrial, considerando-se para o efeito as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.
Neste sentido, à matéria colectável determinada nos termos acima estabelecidos deve ser aplicada a taxa de:
·
25%,
para a generalidade dos contribuintes do Regime Geral e Simplificado;
·
10%
para os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente de explorações
agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas,
excepto a exploração de madeira;
·
35%,
para
os rendimentos provenientes de actividades do sector bancário e de seguros,
operadoras de telecomunicações e de empresas petrolíferas angolanas.
Os contribuintes que no exercício fiscal
de 2019 tiveram um volume de negócios ou operações de importação igual ou
inferior a Kz. 50 000 000,00 (cinquenta
milhões de Kwanzas) e que não estavam abrangidos pelo Regime de Submissão
Electrónica dos Elementos Contabilísticos, aprovado pelo Decreto Presidencial
n.º 312/18, de 21 de Dezembro, podem cumprir com as suas
obrigações tributárias relativas ao exercício fiscal de 2020 nos termos do
Regime Simplificado do Imposto Industrial.
O custo do Imposto Predial não concorre para a determinação da matéria colectável do Imposto Industrial referente ao exercício fiscal de 2020.
As variações cambiais favoráveis e desfavoráveis não realizadas não devem ser consideradas para o apuramento do lucro tributável.
Tendo em conta que, por consequência das medidas de prevenção e combate à COVID - 19, o número de pessoas no interior das Repartições e Postos Fiscais é limitado, recomenda-se o uso do Portal do Contribuinte, acedendo ao endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.
Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico agt.callcenter@minfin.gov.ao.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 16 de Abril de 2021.