Submissão Electrónica da Declaração Anua...
A Administração Geral Tributária (AGT) vem, por este
meio, recordar aos sujeitos passivos do Imposto Industrial que possuam, no
âmbito das suas actividades, um volume anual de negócios ou operações de
importação superior a Kz. 50.000.000,00
(Cinquenta milhões de Kwanzas), que a declaração anual de rendimentos deve
ser submetida por transmissão electrónica de dados, conforme disposto no artigo
2.º e seguintes do Decreto Executivo n.º 83/19, de 14 de Março, que aprova as Regras
Aplicáveis à Submissão Electrónica da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial.
Estão ainda obrigados a proceder, nos mesmos termos, os sujeitos passivos que, não possuindo o volume de negócios ou operações de importação acima referido, estejam enquadrados no Regime Geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), conforme disposto no n.º 3 do artigo 2.º do diploma legal acima referido.
A entrega da declaração anual de rendimentos por transmissão electrónica de dados é facultativa, para as microempresas devidamente certificadas pelo INAPEM e os demais contribuintes não abrangidos por este diploma legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º.
Adicionalmente, informamos que a falta de submissão
electrónica da declaração anual de rendimentos pelos sujeitos passivos do
Imposto Industrial obrigados nos termos acima referido, constitui infracção
tributária, nos termos do Código Geral Tributário e, em consequência, ficam
impedidos de obter:
· Certidão de
Não Devedor; e,
· Reembolso em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Para a submissão electrónica da declaração anual de
rendimentos, os sujeitos passivos devem utilizar o Portal do Contribuinte,
acedendo ao endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.
Para mais informações, contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico agt.callcenter@minfin.gov.ao.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda aos 19 de Abril de 2021.