Liquidação e Pagamento do Imposto Predia...

Liquidação e Pagamento do Imposto Predia...

A Administração Geral Tributária (AGT) informa que se encontra em pagamento o Imposto Predial (IP), relativo ao ano de 2021, de acordo com a Lei n.º 20/20, de 9 de Julho.

No caso de detenção de prédios urbanos e rústicos, o imposto é liquidado e pago anualmente até ao último dia útil do mês de Março que, neste caso, será até ao dia 31 de Março de 2022, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do contribuinte. 

Informa-se que por conta do Código do Imposto Predial vigente, aprovado pela Lei n.º 20/20, de 9 de Julho, em harmonia com o disposto no Decreto Presidencial n.º 191/21, sobre as regras de inscrição, avaliação e reavaliação dos prédios, alguns imóveis têm o seu valor patrimonial alterado, o que afeta, consequentemente, o imposto a pagar, pelo que, nestes casos, devem os contribuintes confirmar o imposto a pagar, junto da Repartição Fiscal de localização do imóvel.

Por esta razão, apresenta-se abaixo as taxas relativas a liquidação do IP de acordo com o valor patrimonial resultante da avaliação do respetivo imóvel: