Submissão da Declaração de Rendimentos e...

Submissão da Declaração de Rendimentos e...

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos contribuintes enquadrados no regime simplificado de tributação do Imposto Industrial que o prazo para a submissão da declaração anual de rendimentos referente ao exercício 2021, bem como do pagamento do correspondente imposto, termina no último dia útil do mês de Abril, isto é aos 29.04.2022, em harmonia com as disposições do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.

Estão enquadrados no regime simplificado do Imposto Industrial todos os contribuintes com volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a Kz 10 000 000,00 (Dez milhões de Kwanzas), ressalvadas as excepções previstas no n.º 5 do artigo 58.º do Código acima referido. 

A declaração do Imposto Industrial do Regime Simplificado pode ser submetida por transmissão electrónica de dados, conforme disposto no n.º 2 do artigo 61.º do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, em conjugação com o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 83/19, de 14 de Março, que aprova as Regras Aplicáveis à Submissão Electrónica da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial e aos documentos que as devam acompanhar.

Para a submissão electrónica da declaração anual de rendimentos, os sujeitos passivos devem utilizar o Portal do Contribuinte, acedendo ao endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao.

Mais se esclarece que, os contribuintes que submetem a declaração anual de rendimentos por transmissão electrónica de dados, não têm necessidade de voltar a entregar a declaração junto das Repartições ou Postos Fiscais.

A falta de submissão electrónica da declaração do Imposto Industrial do Regime Simplificado, assim como a falta de pagamento do respectivo imposto, sujeita o contribuinte às penalidades previstas nos números 1, 3 e 4 do artigo 75.º do Código do Imposto Industrial, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.

Considera-se falta de entrega da declaração anual de rendimentos do Regime Simplificado, sempre que o contribuinte com contabilidade não proceda à submissão electrónica da declaração via Portal do Contribuinte, por factos a si imputáveis.

Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.

Em caso de dificuldades no processo de submissão electrónica da declaração do Imposto Industrial do Regime Simplificado, os contribuintes devem enviar para o correio electrónico acima indicado, o erro gerado no momento da submissão da declaração no Portal do Contribuinte, ou ligar a CAC através do terminal acima indicado. 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 12 de Abril de 2022.