SUBMISSÃO ELECTRÓNICA DAS DECLARAÇÕES FI...

SUBMISSÃO ELECTRÓNICA DAS DECLARAÇÕES FI...
A Administração Geral Tributária (AGT) comunica a todos os contribuintes sujeitos ao Regime Especial de Tributação das Actividades Petrolíferas que, doravante, devem submeter as declarações fiscais, bem como os documentos inerentes, exclusivamente por via electrónica, nos termos do estabelecido no Decreto Presidencial n.º 95/23, de 6 de Abril, que aprova o Regime Jurídico da Comunicação e Tramitação Electrónica do Procedimento Tributário e Processo de Execução Fiscal.

O procedimento acima requerido, advém da implementação efectiva e eficaz do Sistema de Administração Aduaneira e Fiscal (SAAF Connect) e visa promover e garantir celeridade na interacção com os contribuintes, bem como acautelar e mitigar o impacto ambiental da utilização exacerbada de papel.

Em caso de dificuldades no processo de submissão electrónica, os contribuintes devem encaminhar, para o correio electrónico suporte.saf.agt@minfin.gov.ao, a imagem perceptível do erro, para melhor identificação do NIF da entidade, do detalhe do erro gerado, da data e da hora da ocorrência.

Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.

GABINETE DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONTRIBUINTE, em Luanda, aos 4 de Junho de 2025.