IVM - IMPOSTOS SOBRE OS VEÍCULOS MOTORIZ...
- Liquidação e Pagamento
O Imposto sobre os Veículos Motorizados é liquidado e pago de Janeiro a Junho de cada ano e reporta-se ao exercício anterior.
A prova do pagamento é efectuada mediante exibição de selo aprovado em diploma próprio.
- Fiscalização
O cumprimento das obrigações é fiscalizado, em geral, e dentro dos limites das suas competência, por todas as autoridades e, em especial, pelo Serviço competente da Polícia Nacional, pela Administração Marítima Nacional e pela Autoridade Aeronáutica.
Nenhum acto de registo ou licenciamento sobre veículos pode ser praticado pelas entidades competentes sem que o interessado prove o pagamento do imposto devido.
- Dever de Cooperação
As Administrações Municipais ou Autarquias Locais devem cooperar com a Administração Tributária no cumprimento do disposto na presente Lei.
- Garantia do Pagamento
Os serviços competentes ficam obrigados a exigir prova do pagamento do imposto do último ano, quando seja aplicável, nos casos de reemissão dos documentos do veículo, nomeadamente:
- Título de Propriedade;
- Livrete;
- Licença de Embarcação;
- Certificado de Navegabilidade.
