IVM - IMPOSTOS SOBRE OS VEÍCULOS MOTORIZ...

IVM - IMPOSTOS SOBRE OS VEÍCULOS MOTORIZ...
  • Liquidação e Pagamento

O Imposto sobre os Veículos Motorizados é liquidado e pago de Janeiro a Junho de cada ano e reporta-se ao exercício anterior.

A prova do pagamento é efectuada mediante exibição de selo aprovado em diploma próprio.

  • Fiscalização

O cumprimento das obrigações é fiscalizado, em geral, e dentro dos limites das suas competência, por todas as autoridades e, em especial, pelo Serviço competente da Polícia Nacional, pela Administração Marítima Nacional e pela Autoridade Aeronáutica.

Nenhum acto de registo ou licenciamento sobre veículos pode ser praticado pelas entidades competentes sem que o interessado prove o pagamento do imposto devido.

  • Dever de Cooperação

As Administrações Municipais ou Autarquias Locais devem cooperar com a Administração Tributária no cumprimento do disposto na presente Lei.

  • Garantia do Pagamento

Os serviços competentes ficam obrigados a exigir prova do pagamento do imposto do último ano, quando seja aplicável, nos casos de reemissão dos documentos do veículo, nomeadamente:

  • Título de Propriedade;
  • Livrete;
  • Licença de Embarcação;
  • Certificado de Navegabilidade.