Suspensão do Software de Facturação SAC5

Suspensão do Software de Facturação SAC5
A Administração Geral Tributária (AGT) informa que verificou diversas irregularidades nas facturas e ficheiros SAF-T emitidos pelo software de facturação denominado SAC5, razão pela qual procederá à suspensão do mesmo, com efeito a partir do dia 1 de Agosto de 2025.

Os utilizadores deste sistema têm um prazo de 30 dias, ou seja, até 30 de Agosto de 2025, para proceder à migração para um novo software de facturação certificado e homologado pela AGT.

A partir de 1 de Setembro de 2025, nenhuma factura emitida através do software SAC5 terá validade fiscal perante esta Administração.

Informamos, ainda, que a AGT está a realizar testes de verificação aos sistemas certificados. Esta medida é crucial para assegurar a conformidade com a legislação em vigor, garantindo que todos os sistemas operem de acordo com as normas estabelecidas e contribuam para a integridade e transparência do processo tributário.

Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao