COMUNICADO SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ...
A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos contribuintes que, devido a constrangimentos administrativos ao nível do sistema, a obrigação de submissão do ficheiro SAFT de inventários referente ao exercício 2025 prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Dezembro, cujo prazo termina no dia 15 de Fevereiro de 2026, pode ser cumprida sem qualquer penalidade até ao dia 15 de Abril de 2026.
Informa-se ainda que o ficheiro SAFT de inventários deve conter uma tabela de inventário, com identificação de cada produto, obedecendo a estrutura de informação constante da Circular nº 05/GACA/GJ/DSF/AGT/2026, de 13 de Fevereiro.
https://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/aw41/mzuz/~edisp/minfin5353750.pdf
A AGT agradece toda colaboração que tem sido demostrada pelos contribuintes no âmbito do processo de reforma e modernização tecnológica, dando nota que esta Administração está totalmente engajada em garantir um acesso mais simples, rápido e eficaz para submissão dos ficheiros SAFT de inventário.
Para mais informações contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC) pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.
