COMUNICADO

COMUNICADO

A Administração Geral Tributária (AGT), levando em atenção que o Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que estabelece a obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade, entrou em vigor no decurso do exercício de 2025, impossibilitando, assim, alguns contribuintes de garantirem a implementação atempada de um sistema capaz de gerar o ficheiro supra-mencionado nos termos legalmente estabelecidos;

Serve-se do presente para comunicar que a submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade referente ao exercício de 2025, conforme previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do referido diploma, é de cumprimento facultativo, sem aplicação de penalidades em caso de incumprimento ou cumprimento fora do prazo legal.

Informa-se ainda que o ficheiro SAF-T de contabilidade deve obedecer à estrutura de dados referida no Decreto Executivo n.º 317/20, de 14 de Dezembro, devendo conter cabeçalho, tabelas mestres e movimentos contabilísticos.

Em conclusão, recomendamos os contribuintes a garantirem registros contabilísticos que permitam a extração e submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade referente ao exercício de 2026, a ser entregue em 2027, na medida em que passará a ser obrigatório, conforme estabelece o diploma acima referido.

Para mais informações, contacte a AGT através da Central de Apoio a o Contribuinte (CAC), pelo terminal telefónico (+244) 923 16 70 10 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao.