COMUNICADO
A Administração Geral Tributária (AGT) comunica que
termina no dia 31 de Agosto o prazo para a liquidação e o pagamento provisório
do Imposto Industrial referente ao exercício de 2026, para os contribuintes
enquadrados no regime geral, pelo que se informa o seguinte:
1.
A
autoliquidação provisória do Imposto Industrial deve ser efectuada mediante a
aplicação de uma taxa de 2% sobre o volume total das vendas de bens e prestações
de serviços não sujeitas à retenção na fonte, efectuadas nos primeiros 6 (seis)
meses do exercício de 2026, de acordo com os n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 66.º do
Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.
2.
Os
contribuintes que tenham apresentado prejuízo no exercício anterior, não
obstante estarem dispensados da liquidação provisória, conforme o n.º 10 do
artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, devem submeter a respectiva
declaração no Portal do Contribuinte, reportando esse facto.
3.
Os
contribuintes cuja actividade esteja sujeita aos poderes de supervisão do BNA,
da ARSEG, do ISJ ou da CMC efectuam a liquidação e o pagamento do imposto
mediante a aplicação da taxa referida no ponto 1 do presente comunicado,
utilizando como base de cálculo do imposto o total do resultado derivado de
operações de intermediação financeira ou prémios de seguro e resseguro e dos
jogos, apurados nos primeiros seis (6) meses do exercício anterior, excluindo
os proveitos sujeitos ao Imposto sobre Aplicação de Capitais, conforme o n.º 7
do artigo 66.º da supracitada Lei.
4.
Para o
cálculo do Imposto Industrial provisório, o contribuinte deve indicar o
montante dos bens e das prestações de serviço não sujeitos à retenção na fonte
no campo “Valor Tributável”.
5.
A liquidação
provisória do Imposto Industrial deve ser feita por transmissão electrónica de
dados no Portal do Contribuinte, isto é, no endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao, sendo
que, após introduzir o nome do utilizador
e a senha, deverá clicar, sequencialmente, em «Declarações», «Imposto
Industrial» e, por fim, «Liquidação Provisória».
6.
Após o vencimento
do prazo voluntário de liquidação e pagamento do Imposto Industrial Provisório,
esta Administração procederá, com base nos elementos de que dispõe, à notificação
dos contribuintes faltosos ou que apresentarem inconsistências nas informações
declaradas.
Para mais informações, contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 167 010 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao
