COMUNICADO

COMUNICADO

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica que termina no dia 31 de Agosto o prazo para a liquidação e o pagamento provisório do Imposto Industrial referente ao exercício de 2026, para os contribuintes enquadrados no regime geral, pelo que se informa o seguinte:

 

1.       A autoliquidação provisória do Imposto Industrial deve ser efectuada mediante a aplicação de uma taxa de 2% sobre o volume total das vendas de bens e prestações de serviços não sujeitas à retenção na fonte, efectuadas nos primeiros 6 (seis) meses do exercício de 2026, de acordo com os n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho.

 

2.       Os contribuintes que tenham apresentado prejuízo no exercício anterior, não obstante estarem dispensados da liquidação provisória, conforme o n.º 10 do artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, devem submeter a respectiva declaração no Portal do Contribuinte, reportando esse facto.

 

3.       Os contribuintes cuja actividade esteja sujeita aos poderes de supervisão do BNA, da ARSEG, do ISJ ou da CMC efectuam a liquidação e o pagamento do imposto mediante a aplicação da taxa referida no ponto 1 do presente comunicado, utilizando como base de cálculo do imposto o total do resultado derivado de operações de intermediação financeira ou prémios de seguro e resseguro e dos jogos, apurados nos primeiros seis (6) meses do exercício anterior, excluindo os proveitos sujeitos ao Imposto sobre Aplicação de Capitais, conforme o n.º 7 do artigo 66.º da supracitada Lei.

 

4.       Para o cálculo do Imposto Industrial provisório, o contribuinte deve indicar o montante dos bens e das prestações de serviço não sujeitos à retenção na fonte no campo “Valor Tributável”.

 

5.       A liquidação provisória do Imposto Industrial deve ser feita por transmissão electrónica de dados no Portal do Contribuinte, isto é, no endereço electrónico https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao, sendo que, após introduzir o nome do utilizador e a senha, deverá clicar, sequencialmente, em «Declarações», «Imposto Industrial» e, por fim, «Liquidação Provisória».

 

6.       Após o vencimento do prazo voluntário de liquidação e pagamento do Imposto Industrial Provisório, esta Administração procederá, com base nos elementos de que dispõe, à notificação dos contribuintes faltosos ou que apresentarem inconsistências nas informações declaradas.

 

Para mais informações, contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 167 010 ou pelo correio electrónico apoio.agt@minfin.gov.ao