Imposto Sobre Sucessões e Doacões (SISA)

INCIDÊNCIA

O Imposto sobre Sucessões e Doações incide sobre a transmissão gratuita dos bens mobiliários.

ISENÇÕES

Estão isentas do pagamento do Imposto sobre Sucessões e Doações:

  • As heranças, legados, donativos e aquisições destinadas ao Estado, Institutos Públicos (museus, bibliotecas, escolas e hospitais), serviços municipais, instituições de caridade e beneficência;
  • Aquisições de propriedade literária e artística;
  • Transmissões de valor inferior a 2 (dois) UCF a favor de descendentes, ascendentes ou cônjuges;
  • Partidos políticos ou coligação de partidos com assento na Assembleia.

TAXA

Nas transmissões entre cônjuges ou a favor de descendentes e ascendentes a taxa aplicável é de 10% incidido sobre o valor da herança correspondente a 11 (onze) UCF e de 15% (incidindo sobre o valor excedente da herança). Em quaisquer outras transmissões a taxa aplicável é de 20% sobre o valor correspondente a 11 (onze) UCF e 30% sobre o valor excedente da herança.

ENCARGO

O encargo do Imposto sobre Sucessões e Doações recai sobre a pessoa a quem o bem foi transmitido.

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Compete à Repartição Fiscal do domicílio do finado, ou onde se tiver realizado contrato de doação, proceder a liquidação do Imposto sobre Sucessões e Doações, devendo o beneficiário efectivo da sucessão ou doação a efectuar o pagamento dentro do prazo definido na notificação emitida pela Repartição Fiscal.