IPU decorre a segunda fase de pagamento do IPU

marginal de luanda

Obrigações fiscais em sede do imposto predial urbano

A Segunda fase de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) decorre desde o início do presente mês e permite aos contribuintes liquidar os impostos e cumprir com as obrigações fiscais, em tempo útil, até ao dia 31 de Julho.

O Imposto Predial Urbano é uma contribuição anual que o cidadão nacional ou estrangeiro deve pagar ao Estado, pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins que não sejam a actividade agrícola, silvícola ou pecuária.

Deve-se ainda pagar IPU sobre edifícios ou construções móveis assentes no mesmo local por um período superior a seis meses, como por exemplo: contentores, naves, estaleiros, etc.

O pagamento do IPU é exigível aos contribuintes sobre os imóveis ou terrenos, cujo valor patrimonial está acima de Cinco Milhões de Kwanzas. O valor do IPU varia consoante o valor patrimonial do imóvel e está estabelecido em 0,5 por cento sobre qualquer valor que exceda os Cinco Milhões de Kwanzas.

O IPU é calculado sobre o valor patrimonial do imóvel deduzido de AKZ 5.000.000,00.

Por exemplo, se um imóvel tem o valor patrimonial de Seis Milhões de Kwanzas, deve-se subtrair Cinco Milhões aos Seis Milhões de Kwanzas do valor patrimonial, o que terá como resultado Um Milhão de Kwanzas, sobre o qual vai incidir a taxa de 0,5 por cento de IPU, resultando então no valor de Cinco Mil Kwanzas de imposto a pagar (AKZ 6.000.000,00 – AKZ 5.000.000,00 = AKZ 1.000.000,00 x 0,5% = AKZ 5.000,00).

Para a avaliação fiscal e definição do valor patrimonial, são tidas em conta várias variáveis, tais como: a localização do imóvel (província e município), a idade do imóvel, a utilidade que lhe é dada, a disponibilidade de serviços como água, luz, saneamento básico e a área coberta de construção.

O contribuinte deve dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização do imóvel para proceder à inscrição na matriz, por meio da apresentação da Declaração Modelo 5, o que permitirá avaliar o imóvel e determinar o seu valor patrimonial. A seguir, procede-se à liquidação para determinação do imposto a pagar. O pagamento do IPU é feito na agência bancária instalada junto da Repartição Fiscal.

Já no caso dos imóveis ou terrenos arrendados, sobre o valor da renda incide uma taxa efectiva a pagar correspondente a 15 por cento, por exemplo: se o valor da renda for de Dez Mil Kwanzas, o imposto a pagar é o resultado da multiplicação de Dez mil Kwanzas por 15 por cento, resultando então no valor de Mil e Quinhentos Kwanzas de imposto a pagar (AKZ 10.000,00 x 15% = AKZ 1.500,00).

Se o imóvel for arrendado a pessoas singulares ou particulares que não estejam obrigados a ter contabilidade organizada, deve ser o dono do imóvel (ou senhorio) a pagar o IPU Renda na Repartição Fiscal da localização do imóvel, nos meses de Janeiro e Julho do ano seguinte ao do recebimento das rendas.

Se o imóvel for arrendado a pessoas colectivas, empresas, profissionais liberais ou comerciantes em nome individual, o valor devido do IPU Renda deve ser retido pelos mesmos no momento do pagamento da renda e entregue à Repartição Fiscal até ao dia 30 do mês seguinte ao efectivo pagamento da renda ao senhorio. Note-se que o arrendatário substitui o senhorio na entrega do imposto ao Estado, mas é o senhorio que suporta financeiramente o imposto, pois sofre dedução na renda.

Nestes termos, a AGT apela que todos os contribuintes cumpram com a Segunda Prestação do IPU, durante o mês de Julho evitando assim incorrer a multas e juros.

Podem igualmente os contribuintes aproveitar este período para regularizarem qualquer outra falta em sede do Imposto Predial Urbano (inscrição ou actualização de prédios através da submissão da declaração modelo 5 de IPU, entrega de declaração de rendimentos Modelo 1 de IPU, selagem de contratos de arrendamento e regularização de IPU em atraso de anos anteriores).

Administração Geral Tributária

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

JUNTOS VAMOS MAIS LONGE.

Por GCI em 04/07/2018.