Sim. No entanto, se a empresa tiver dívida com a AGT, independentemente de actualizar o seu NIF a dívida será transferida para o novo NIF.
O processo de conversão do NIF Singular é automático, ou seja, não carece de intervenção do Contribuinte (Se os seus dados estiverem disponíveis no processo de integração com o MINJUSDH). Se por algum motivo, o NIF não for convertido de forma automática, o Contribuinte pode contactar o Call Center (enviar e-mail ou telefonar) ou dirigir-se ao Serviço Fiscal mais próximo de sua residência acompanhado do documento pessoal (BI para cidadãos nacionais, Cartão de Residente, Passporte, Cartão de Refugiado para cidadãos estrangeiros).
A actualização não tem custo e é automática. Quando começou a conversão do NIF antigo para o actual, os contribuintes foram informados. Nos casos em que o contribuinte tenha que fazer a actualização (da morada, do seu estado, etc) pode dirigir-se a uma Repartição ou Posto Fiscal.
Sim. o seu NIF empresarial individual (anterior tipo 2), vai corresponder ao número do B.I., onde estarão inseridas as actividades que desenvolve e, a actualização será automática.
Novo NIF: Consiste n.º 4 do art. 3º do Decreto 366/17 de 27 de Julho.
As entidades descritas no artigo 2º (Pessoas singulares, coletivas ou outras entidades equiparadas) estão sujeitas a um único cadastro sendo igualmente titulares de um único registo.
N.º 1, 2 e 3 do artigo 5º (Pessoas singulares):
Antigo NIF: Consiste no art. 1º do Decreto 61/04 de 28 de Setembro.
Tipologia e estrutura do NIF:
1º Os contribuintes estavam divididos por tipos em função da numeração (digito identificador 1,2,5 e 7) e passam a estar divididos em 2 grupos principais (singular e colectivo):
2º Os contribuintes do tipo 1 que passam a ser singulares com ou sem actividade, terão a mesma estrutura do BI para Nacionais; Os contribuintes do tipo 2 deixam de existir, passando assim a ser singulares com e sem actividade apenas com um único NIF.
3º Para os contribuintes estrangeiros residentes o NIF terá a mesma estrutura do cartão de residente.
4º Para os contribuintes nacionais, estrangeiros não residentes e outros, o NIF terá a mesma estrutura de um número sequencial atribuído pela AGT.
5º Os contribuintes do tipo 7 deixam de existir e passam a ter a mesma tipologia das sociedades comerciais (empresas), digito identificador 5, sendo diferenciada pelo atributo criado internamente no sistema.
A AGT disponibiliza um conjunto alargado de meios de pagamentos, nomeadamente:
Se tiver o NIF antigo Tipo 1 - NIF de pessoas singulares que unicamente obtenham rendimentos de trabalho dependente (trabalhor por conta de outrem) o NIF continua válido.
Não será necessário tratar um outro (novo), o sistema fará a conversao automática para corresponder ao nº do B.I.
A interpretação do Regime jurídico do NIF deve ser sistemática, no sentido de dever ser conjugada com o Regime Jurídico da Identificação Civil, que determina que a idade mínima, cuja emissão do B.I torna-se obrigatória, é de 6 anos de idade. Logo, os menores de idade que completem aquela idade devem ou podem ser portadores de um NIF.
O novo número do contribuinte visa adequar o sistema de cadastro de contribuintes ao nível das exigências da modernização do sistema tributário, assegurar a correcta aplicação da legislação tributária, o respeito pelos direitos e garantia dos contribuintes
Vantagens:
Desvantagem:
Conforme o estipulado no n.º 1 do art. 4º do actual Decreto Executivo nº. 366/17 de 27 de Julho
O NIF é o número atribuído pela entidade competente (AGT) ou sequencialmente gerado de forma automática pelo sistema do Registo Geral de Contribuintes e que tem como finalidade identificar pessoas singulares, coletivas ou equiparadas, no âmbito das relações jurídico tributárias, bem como outras situações afins.
Sim, se necessitar terá uma nova Nota de Cadastro com o seu nº de contribuinte correspondendo ao B.I. e para o efeito deve dirigir-se à Repartição ou Posto Fiscal.
Caro Contribuinte,
Os seus dados de cadastro encontram-se desactualizados. Deverá proceder à sua actualização na opção
Cadastro de Contribuinte -> Actualizar Cadastro.
Persistindo esta situação, poderá ser limitada a sua utilização do Portal, em nome próprio
ou através dos seus representantes, passando a disponibilizar somente consultas e actualização ao Cadastro.
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