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Perguntas Frequentes IVA 2019.pdf
O Imposto Sobre o Valor acrescentado (IVA) é um imposto geral, aplicado sobre o consumo de bens e serviços e sobre as importações.
Os agentes económicos (Produtor, importador, distribuidor e comerciante) são os responsáveis pela cobrança do imposto aos seus clientes, através da venda de bens e serviços, fazendo constar o imposto na factura emitida. Do imposto cobrado aos clientes, os agentes económicos devem subtrair o imposto que lhes foi facturado nas suas compras de bens e serviços, devendo entregar aos cofres do Estado apenas a diferença quando for positiva, e quando esta for negativa, o Estado deve reembolsar o imposto aos agentes económicos.
Aponta-se Cinco (5) grandes vantagens com a implementação do IVA:
Não. Apenas estão autorizados a fazer a cobrança do IVA aqueles contribuintes classificados como sujeitos passivos, ou seja, aqueles a quem recai a obrigatoriedade de pagar ao Estado, sendo que para o ano de 2019, os sujeitos passivos foram os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, bem como aqueles que aderiram voluntariamente ao regime do IVA.
Para o ano 2021, serão sujeitos passivos todos os contribuintes com volume anual de facturação ou de operações de importação superior ao equivalente em Kwanzas a USD 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil dólares).
O sujeito passivo (aquele a quem recai a obrigatoriedade de pagar) são as pessoas singulares ou colectivas que estão registadas no regime geral de tributação do IVA.
Os sujeitos passivos de IVA beneficiam de reembolso do IVA pago nas suas compras de bens e serviços, o que garante que os preços por eles praticados sejam em regra mais competitivos no mercado.
A Taxa do IVA em Angola é de 14% (Em Cabinda é praticada uma taxa excepcional de 2%). A proposta está abaixo da média da SADC (15,5%).
Não. Apenas são permitidos reembolsos dos custos que concorram directamente para a actividade de exploração da empresa.
O reembolso é concedido em dinheiro directamente para a conta bancária do sujeito passivo, ou através de certificado de crédito fiscal, mecanismo que permite ao contribuinte efectuar o pagamento de outros impostos e direitos aduaneiros.
O “Regime Transitório do IVA” é um método simplificado de tributação do IVA que irá operar no período de 1 de Outubro de 2019 a 31 de Dezembro de 2020, sem aplicação das exigências previstas no Código do IVA para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes. Os contribuintes enquadrados no regime transitório são os cadastrados nas outras Repartições Fiscais e que têm um volume de negócio ou operações de importação anual superior ao correspondente ao equivalente em Kwanzas a USD 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil dólares americanos) que não aderiram ao regime geral do IVA.
O Regime Transitório do IVA funciona do seguinte modo:
O IVA é mais justo para todos: cidadãos, agentes económicos e Estado. Com este imposto, há uma maior recolha de fundos para aplicar nas áreas que vão beneficiar a vida de todos os cidadãos angolanos, de Cabinda ao Cunene, do mar ao leste.
O pagamento efectuado pelos contribuintes enquadrados no regime transitório do IVA é realizado sobre o rendimento efectivamente recebido, excluindo os rendimentos isentos de IVA.
As empresas sem contabilidade organizada, estão abaixo do limiar tendo em conta o seu volume de negócio. Estes contribuintes estão no Regime Simplificado Declarativo, de forma a proteger os seus rendimentos. Os contribuintes deste regime, sobre a sua declaração fiscal mensal, têm um benefício fiscal na dedução de uma percentagem à colecta definitiva do Imposto sobre o Rendimento.
A grande vantagem do IVA é o alargamento da base tributária. A adopção do IVA por parte dos países em vias de desenvolvimento tem sido, sem dúvida, uma das mais importantes medidas de política fiscal em todo o mundo. Os seus defensores argumentam que o IVA tem servido como uma ferramenta útil para aumentar a receita fiscal dos governos e consequentemente evitar a dupla tributação aos sujeitos passivos na cadeia de produção, distribuição e comercialização, como acontecia com o imposto de consumo no “efeito em cascata”. O IVA tem ajudado muito os países em via de desenvolvimento na redução da informalidade, trazendo mais contribuintes para o sector formal da economia.
Por razões de carácter social e económico, estão isentos os serviços de saúde, medicamentos, educação, actividade agro-pecuária e os bens que compõem a cesta básica.
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